Com base no Regimento Escolar, o critério de avaliação é dado da seguinte forma:
Artigo 70 – A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
Artigo 71 – A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.
§ 1º - Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades programadas.
§ 2º - É fundamental que o aluno controle sua freqüência às aulas, pois, não existe revisão quanto a reprovação por falta.
§ 3º - A avaliação e registro da freqüência são de responsabilidade do professor.
§ 4º - A ausência coletiva às aulas implica na atribuição de faltas a todos os alunos da turma, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verifique, representando, neste caso, ao coordenador do curso sobre a ocorrência.
§ 5º - O aluno que for convocado para integrar Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, Serviço Militar obrigatório ou Eleitoral, bem como aqueles que participem de conclaves oficiais, as gestantes e portadores de doenças infecto-contagiosas, devidamente comprovadas, têm atendimento especial amparados pela legislação específica em vigor. a) Aos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras doenças mórbidas que impliquem em distúrbios agudos, caracterizados e especificados no Decreto-Lei nº 1044/69; b) À gestante, a partir do oitavo mês de gestação, nos termos da Lei nº 6202/75. As estudantes enquadradas nesta Lei serão assistidas pelo regime de exercício domiciliar. Para gestantes a lei estabelece um prazo de noventa (90) dias e nos demais casos, mínimo de quinze (15) e máximo de sessenta (60) dias/anual.
§ 6º - Os prazos para os pedidos formulados com base no disposto no parágrafo anterior são de (3) três dias úteis, a contar da data do início do afastamento, cabendo ao coordenador do curso o deferimento do pedido.
§ 7º - A ausência em tratamento excepcional será compensada pela realização de trabalhos e exercícios.
§ 8º - Cabe ao aluno(a) ou seu representante legal, manter-se em contato com os professores para o cumprimento das tarefas estabelecidas no regime de exercício domiciliar.
Atenção aos prazos:
1- Para o acadêmico entrar com atestado: 03 (três) dias úteis a contar da data do início do afastamento;
2- Deferimento da Coordenação: 05 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo de entrega do atestado;
3- Entrega do plano de atividades domiciliares pelo professor ao protocolo: 15 (quinze) dias úteis a contar da data de protocolo de deferimento da coordenação;
4- Entrega de trabalho pelo acadêmico ao protocolo: 15 (quinze) dias úteis a contar da data de protocolo da entrega pelo professor;
5- Devolução do trabalho corrigido: 10 (dez) dias úteis a contar da data de protocolo do trabalho pelo acadêmico.
Artigo 72 – O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares e provas oficiais, realizadas ao longo do período letivo, sendo aprovado na disciplina o aluno que, ao final do período, obtiver nota de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis).
§ 1º - Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos, bem como lhes julgar os resultados.
§ 2º - As provas escolares, em número mínimo de (2) duas por semestre letivo, aqui denominado provas bimestrais, visam à avaliação progressiva do aluno e constam de provas escritas, sob a forma de testes objetivos e/ou dissertativos e outras formas de verificação prevista no plano de ensino da disciplina.
§ 3º - As provas bimestrais serão realizadas em datas determinadas pela Secretaria em consonância com o coordenador do curso e o professor de cada disciplina, respeitando-se os prazos de aplicação das provas, bem como a entrega das notas para registro na Secretaria.
§ 4º - Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e de outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora, poderão abreviar a duração de seus cursos, de acordo com o previsto no artigo 47, parágrafo segundo da LDB.
Artigo 73
§ 1º a) ..., além da aprovação nas disciplinas previstas no respectivo currículo, para obter grau, o acadêmico deverá ser aprovado também em sua defesa oral do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
A defesa será apresentada a uma banca composta por 3 (três) professores da própria instituição, ou convidados de outras instituições. A promoção do aluno para o período seguinte é feita através da somatória das notas dos dois bimestres. A média aritmética dos dois bimestres, para aprovação do aluno, deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis) com uma freqüência igual ou superior a 75%.
a) Aprovação por média
• Freqüência Mínima – 75% * 1º Bimestre + 2º Bimestre/2 = 6.0
b) Provas substitutivas
• 1º Bimestre
• 2º Bimestre
• Término do 1º Semestre = prova substitutiva
A menor nota obtida no semestre poderá ser substituída através da realização da “prova substitutiva”. O aluno reprovado em 3 (três) ou mais disciplinas de um mesmo período será considerado reprovado. O aluno reprovado em até duas disciplinas matricula-se na série subseqüente, devendo cursar as disciplinas em que foi reprovado, em regime de dependência.
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